Descubra que toda MEI tem direito ao auxílio maternidade, e os papais também em alguns casos! Esse direito é garantido por Lei desde 2008 e pode ser solicitado em diferentes situações:
- Gravidez
- Adoção
- Guarda judicial
- Aborto espontâneo
- Natimorto
Ao pagar o DAS-MEI você também está contribuindo para o INSS, o que garante o benefício para você ou para alguma funcionária que se enquadre nas regras, entre elas ter pelo menos 10 meses de contribuição desde o primeiro pagamento da DAS-MEI. Para solicitar é bem simples. Assista ao vídeo e veja o passo a passo:
- Baixe o App Meu INSS e faça login (ou crie seu cadastro)
- Clique na aba “salário” e depois em “salário-maternidade urbano” (ou “salário-maternidade rural”)
- Envie os documentos pessoais
- Reúna os comprovantes de pagamento do INSS