A IG na categoria Indicação de Procedência é reconhecida como prato cujo preparo e características típicas se tornaram símbolo da cultura gastronômica na região
Quem pensar em um prato típico da culinária paranaense, certamente lembrará do barreado. Um dos símbolos da gastronomia do estado, o Barreado do litoral do Paraná foi reconhecido como a centésima Indicação Geográfica (IG) brasileira, na modalidade Indicação de Procedência (IP), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nesta terça-feira (6). O prato, que possui preparo típico e segue tradições de mais de 200 anos, é o 12º produto com IG no Paraná – o terceiro estado em número de Indicações Geográficas, atrás de Minas Gerais (16) e Rio Grande do Sul (13).
A entrega do reconhecimento será realizada durante o V Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas – Origens Brasileiras, que será realizado em Curitiba. A Indicação Geográfica foi concedida à Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, que engloba 11 restaurantes de Morretes, Antonina e Paranaguá. O pedido de registro contou com o apoio do Sebrae/PR e foi protocolado em 24 de abril de 2021.
“A conquista da 12ª IG paranaense é resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2012, com o Café do Norte Pioneiro, que seguirá para os próximos anos e que está alinhado com a nossa busca pelo crescimento, fortalecimento e desenvolvimento dos pequenos negócios no campo”, celebra o diretor-superintendente do Sebrae/PR, Vitor Roberto Tioqueta.
O reconhecimento do barreado é também um marco para o Brasil por ser a centésima Indicação Geográfica concedida pelo INPI e ocorre 20 anos após o primeiro registro concedido, em 2002, para os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.
Das 100 IGs, 76 são Indicações de Procedência, onde a região é conhecida por seu produto ou serviço, e 24 são Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos.
“A IG pertence a uma coletividade, pode ser um instrumento de política agrícola e contribui para o desenvolvimento regional. Tão importante quanto estruturar os pedidos de IG é trabalhar ações no pós-registro. Como benefícios desse ativo de Propriedade Industrial, listam-se os seguintes: aumento do valor do produto no mercado; acesso a mercados especiais; ampliação das estratégias de comercialização, da quantidade produzida e das pessoas no território; geração de empregos; turismo; produção mais sustentável; conservação da memória histórica; inclusão social. O Sebrae tem sido um parceiro muito importante na geração, na proteção e no pós-registro de IGs brasileiras”, explica o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Felipe Augusto Melo de Oliveira.
Barreado e sua história
Reconhecido nesta terça-feira (6) como IG, na espécie Indicação de Procedência, o barreado é um produto típico do litoral do Paraná, feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.
Passado um tempo mínimo de oito horas de cozimento após a fervura, produz-se um resultado único, com a carne macia e desmanchando-se, devendo ser servida, usualmente, com farinha de mandioca branca e banana da terra, segundo a documentação apresentada ao INPI.
Embora o barreado seja produzido e degustado há mais de 200 anos em toda a região litorânea do Paraná, as comprovações apresentadas ao INPI demonstram que sua notoriedade se relaciona diretamente aos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá que, devido à sua proximidade, cresceram de forma entrelaçada, gerando o compartilhamento de elementos culturais e tradições.
“Era um prato feito para o dia de festas, em especial para o carnaval. As famílias que viviam em sítios do litoral faziam o alimento de um dia para o outro para ter forças para as festas. As pessoas comiam peixe o ano todo e, nessa época, optavam por um prato diferente. Ele também era relacionado às festas de fandango, dança típica da região. Nessas ocasiões, o prato era reaquecido a cada refeição”, explica Tania Madalozo, presidente da Associação dos Restaurantes e Similares de Morretes e Região e proprietária do restaurante Madalozo, em Morretes.
O tropeirismo é uma dessas tradições, essencial para o desenvolvimento da economia e do povoamento do Paraná como um todo, mas que, na região litorânea, favoreceu ainda a gênese e a afirmação do produto como típico dos três municípios mencionados.
Localmente, o barreado é considerado mais que uma iguaria, sendo um produto resultante da manifestação gastronômica da cultura da região, presente em festividades como casamentos, batizados e aniversários, bem como nas festas comunitárias e religiosas, de acordo com a documentação enviada ao Instituto.
O restaurante é um dos mais tradicionais de Morretes e serve o prato desde os anos 70. A estimativa da Associação é que, hoje, os estabelecimentos do litoral servem entre 2,5 e 3 mil pessoas por final de semana e seguem o modo de preparo típico que marca a cultura litorânea. Segundo Tania Madalozo, a IG possui um significado histórico.
“Esse reconhecimento será muito celebrado e irá nos ajudar a conseguir manter a receita original do barreado, a contar e a unificar essa origem e essa maneira de servir em todos os restaurantes. Vai contribuir para que ele mantenha esse sabor típico, essa história e a divulgar esse prato que é uma marca cultural do nosso litoral. Esperamos que a IG possa nos trazer grandes frutos”, ressalta Tania.
Produtos com IG no Paraná
Com o Barreado do litoral do Paraná, o Estado possui agora 12 produtos com o registro de IG. Os demais são: a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.