Desde outubro do ano passado, entraram em vigor as novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. Estabelecidas pela RDC 429/2020, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), elas têm o objetivo de facilitar a compreensão sobre as informações presentes nos rótulos e, também, dar mais transparência a dados como teor de sódio e de gordura, por exemplo.
O prazo é diferente para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural; empreendimento econômico solidário; agroindústria de pequeno porte e artesanal, e produtos fabricados de forma artesanal. As regras passaram a valer para produtos novos a partir de 9 de outubro de 2022 e começarão a valer a partir de 9 de outubro de 2024 para produtos que já estavam no mercado. Mesmo assim, a adequação da rotulagem e, principalmente, das informações contidas nas embalagens dos alimentos deve ser feita com antecedência. É o que indicou a consultora do Senai-SC, Lilian Carezia, durante workshop realizado no dia 13 de abril durante o InovaMeat, em Toledo, e que teve o apoio do Sebrae/PR.
“O prazo para adequação das rotulagens foi estabelecido de acordo com as categorias dos empreendimentos. Alimentos em geral estarão sujeitos a essa nova Lei desde 9 de outubro de 2023 e, a partir disso, foi possível ver na prática como algumas mudanças funcionam e no que isso impactará nos rótulos dos alimentos produzidos por pequenos empreendimentos”, indica a consultora.
Segundo ela, uma das principais mudanças é relativa à inserção da “lupa”, que dará mais destaque para informações sobre alto teor de gordura saturada, de açúcar adicionado e de sódio nos alimentos.
“Antes, no modelo antigo, não havia esse tipo de informação. Agora, a lupa deverá ser colocada na face frontal das embalagens, destacando um ou mais ingredientes que apresentam alto teor a cada cem gramas ou cem mililitros de produto. É uma mudança significativa que muda quesitos de análise nutricional e exposição dessas informações”, comenta.
Dúvidas sanadas
A médica veterinária Fernanda Boschetti, é responsável técnica de duas granjas, um abatedouro de peixes, uma cooperativa de apicultura e um laticínio – todos na região oeste do Paraná. Ela foi uma das participantes do workshop e aproveitou a oportunidade para tirar dúvidas e receber informações novas para agilizar os processos de adequação.
“Esse momento de ouvir uma especialista, tirar dúvidas e esclarecer questões específicas é muito importante, tanto para quem é proprietário de agroindústria quanto para nós, responsáveis técnicos”, destaca Fernanda.
Ainda de acordo com ela, o workshop trouxe visão assertiva sobre as adequações que precisam ser feitas, deixando o processo mais claro e de fácil compreensão.
“A Lilian trouxe vários exemplos que nos deram uma percepção diferente e mais clara do que será preciso mudar. Saio daqui com mais segurança para que, quando chegar na hora de implantar as mudanças, consiga dar suporte melhor aos proprietários de agroindústrias”, completa.
O proprietário de uma agroindústria familiar de laticínios de Santa Helena, Lucas Falcão, concorda com Fernanda. Ele conta que também aproveitou para tirar dúvidas e, principalmente, para coletar informações que poderão ajudar em uma outra etapa que a empresa vive agora – a transição do enquadramento do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF/PR), que permitirá a venda dos produtos em todo o Estado.
“Estamos fazendo várias adequações para conseguir o SUSAF, mas como essa regulamentação vai vigorar em breve, queremos aproveitar e adequar tudo de uma vez. Uma das maiores dúvidas que tínhamos era se havia necessidade de sinalizar o alto teor de sódio em produtos que, obrigatoriamente, precisam passar pela salga, como alguns queijos. Agora, entendemos as quantias adequadas e conseguimos ter ideia do que deve ser distinguindo nas embalagens”, relata o empreendedor.
Diante disso, o consultor do Sebrae/PR, Emerson Durso, avalia que a realização do workshop correspondeu às expectativas.
“Dada a importância do tema e a ocasião do InovaMeat, que tradicionalmente reúne os produtores ligados à proteína animal, o workshop foi muito produtivo. Temos certeza de que os participantes conseguiram esclarecer muitas dúvidas e saíram daqui mais preparados para fazer as devidas adequações nos seus produtos”, observa.
Regulamentação
As novas regras estabelecidas pela RDC nº 429/2020 se aplicam a todos os produtos alimentícios que tenham sido fabricados ou lançados a partir de 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa.
Para os itens que se encontravam no mercado até essa data, os prazos de adequação são diferentes, de acordo com a categoria dos produtores. Alimentos em geral têm até 9 de outubro de 2023 para estarem adequados; alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural; empreendimento econômico solidário; microempreendedor individual; agroindústria de pequeno porte e artesanal; e alimentos produzidos de forma artesanal devem estar adequados até 9 de outubro de 2024. As bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis podem ser regularizadas até 9 de outubro de 2025.