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Evento nacional celebra a diversidade e qualidade de produtos com a 100ª IG

Até 10 de dezembro, econtro em Curitiba trará informação e inovações na forma conhecer e consumir produtos com a Indicações Geográficas (IG)
Por ASN Paraná
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Até 10 de dezembro, econtro em Curitiba trará informação e inovações na forma conhecer e consumir produtos com a Indicações Geográficas (IG)

O Memorial de Curitiba, no Paraná, amanheceu lotado nesta quinta-feira (8) para a abertura do V Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas – Origens Brasileiras, na capital paranaense. Participantes circulavam entre o memorial e o icônico Bar do Alemão, onde produtores agropecuários, empreendedores e autoridades dividiam a mesa provando o melhor da produção nacional com selos de Indicação Geográfica (IG). Uvas de Marialva (PR), goiabas de Carlópolis (PR), bananas de Corupá (SC), laranja de Tanguá (RJ), melão de Mossoró (RN). queijos minas frescal e da Canastra (MG) e café do Norte Pioneiro do Paraná foram alguns dos produtos servidos aos presentes.

É exatamente essa diversidade e qualidade que o fórum, organizado pelo Sebrae, celebra e reconhece durante o evento. “Esses produtos são a carteira de identidade de uma região e do nosso país. Precisam estar na vitrine, em destaque, e receber pelo valor agregado que o conhecimento e o trabalho dos produtores gera”, defendeu Carlos Melles, presidente do Sebrae, durante a abertura. O evento ocorre dois dias após o Brasil conquistar o 100º registro de Indicação Geográfica, concedido ao barreado do litoral paranaense. O preparo, feito em panela de barro selada com uma mistura de farinha de mandioca e água – ou “barreada”, para usar um verbo que dá nome do prato – é servido com farinha de mandioca e banana, ingredientes cultivados na própria região.

O 100º registro ocorre exatamente 20 anos após o primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002, e é a 12ª do Paraná. “Chegamos a 100 indicações geográficas e temos outras 70 no prelo. Esperamos que 12 dessas saiam ainda em 2022”, adiantou Melles. Indicações geográficas tem o poder de mudar a história de uma região, a realidade de famílias e a economia de um território.

Momento da entrega da 100ª IG do Brasil, que é o Barreado do Litoral do Paraná. Fotos Adriano Oltramari

A solenidade de abertura contou também com a presença de Fernando Moares, presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR; Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR; Isabella Pimentel, conselheira da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi); Renaud Gaillard – conselheiro Regional de Propriedade Intelectual – Embaixada da França no Brasil; e Luiz Gusi, secretário de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba.

Evocando a IG do Vinho do Porto de 1870, Cláudio Furtado, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relembrou como o movimento de Portugal abriu espaço e conquistou respeito em um mundo em que o sinônimo de bom vinho era francês. “As IGs alteram a estrutura de produção e atuam como embaixadas de seus países ao redor do mundo. Todo mundo sabe da tequila mexicana e do café colombiano. Esse modelo de agropecuária com alto valor agregado sob selos de IG representam 15% das exportações da União Europeia”, exemplificou Furtado.

Olhando para a variedade de produtos e saberes no território brasileiro, é evidente que o Brasil tem muito para apresentar ao mundo. “Mais do que o reconhecimento do certificado de indicação geográfica na parede do produtor, queremos que o reconhecimento seja econômico. É a produção com altíssimo valor agregado, sob os selos de Denominação de Origem e Indicação de Procedência, com um esforço conjugado dos governos, entidades e produtores que vão fazer com que esses produtos sejam reconhecidos cada vez mais”, festejou Darci Piana, vice-governador do Paraná.

Marco legal

O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas.

As Indicações Geográficas são divididas em Indicação de Procedência (IP), em que a região é conhecida por seu produto ou serviço, e em Denominação de Origem (DO), em que o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos. Das 100 Indicações Geográficas brasileiras, 76 são Indicações de Procedência e 24 são Denominações de Origem.

Realização

O Fórum Origens Brasileiras tem programação de palestras, oficinas, participação em feira livre em Curitiba e networking entre os dias 8 e 10 de dezembro. O evento é promovido pelo Sebrae, INPI, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ompi e a Associação Brasileira das Indicações Geográficas (Abrig), e conta com o apoio do Ministério da Economia, da Prefeitura de Curitiba e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, da Embaixada da França e do EUIPO.

  • IG; origens Brasil
  • indicação geográfica
  • INPI
  • Sebrae/PR;